Transferência de imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora, caracteriza fraude a execução

Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1981646 entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade, tornando-se insolvente, por si só caracterizaria fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. A controvérsia analisada […]